A iniciativa
de Cláudio Santos foi prontamente aprovada pela desembargadora Judite Nunes,
presidente do TJ
Vitória do
Tribunal de Justiça, boa nova para os cidadãos potiguares. Bandeira levantada
pelo Corregedor do TJ, desembargador Cláudio Santos.
Começa a
valer a partir de hoje a nova Lei de Custas, passados 90 dias da sanção pela
governadora
Rosalba Ciarlini.
Os usuários
serão beneficiadas com redução de custos cartoriais, tanto processuais, como
nos emolumentos.
Para o
registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00.
Divórcio ou
separação sem bens: de R$ 518,00 para R$ 248,00. Mesmo valor que vale para
registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles
que querem casar-se com separação de bens).
Na construção civil, o valor do registro de
escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$
1.300,00. Redução também em todos os valores devidos para o registro de
incorporações e loteamentos, além da distinção entre desmembramento rural e
urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro
de contratos até R$ 40 mil, inclusive de financiamento de veículos, saiu dos R$
279,72 para R$ 105,00.
Nas causas
cujo valor não excede R$ 100 mil, houve diminuição de até R$ 200,00.
As custas
para se recorrer ao TJ também sofreram redução, inclusive no Juizado Especial,
onde o processo até a fase recursal é isento de custas.
A lei
estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00,
extinguindo cobrança de diligências intermediárias como citações, intimações,
notificações e mandados.
Quanto aos
valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas
Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos
cartórios, como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres,
houve redução de até 50% em todos os casos em que ele é devido.
Bom dia a todos lendo esta mensagem
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